Profissional liberal pode ser MEI? O caminho no DF em 2026

Psicólogo, advogado, médico, dentista, engenheiro e arquiteto ficam fora da lista do MEI. Veja que empresa abrir em Brasília e como o Simples cobra cada um.

Supera Contabilidade, . 8 min de leitura.

Resposta curta

Em 2026, psicólogo, advogado, engenheiro, médico, dentista e arquiteto não podem ser MEI, porque nenhuma dessas profissões está na lista oficial de ocupações do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). No Distrito Federal, o caminho costuma ser uma sociedade limitada ou sociedade simples no Simples Nacional, ou uma sociedade de advocacia registrada na OAB/DF.

Fisioterapeuta de perfil esticando o lençol sobre a maca no consultório dela, com bola de pilates e pôster de anatomia ao fundo, em tons de azul

Você atende sozinho, tem o seu registro no conselho e uma agenda que finalmente encheu. Aí um paciente pede nota, uma empresa quer contratar você e exige CNPJ, e alguém sugere o caminho que parece óbvio: abre um MEI, que é barato. Você entra no Portal do Empreendedor, procura a sua profissão e não acha.

Depois vem a dúvida mais pesada. Você quer se regularizar, só que tem medo de a conta do imposto comer o que sobra no fim do mês. Este artigo responde as duas partes, com a regra de 2026 e o caminho em Brasília.

Psicólogo, advogado ou médico pode ser MEI?

Não. Psicólogo, advogado, médico, dentista, engenheiro e arquiteto não aparecem na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, que é o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Fisioterapeuta, nutricionista, veterinário e contador também não.

Funciona como a portaria de um prédio com lista de convidados. Não importa o diploma nem o tempo de profissão: se o nome não está na lista, a cancela não abre. A Lei Complementar 123/2006 deixa essa lista nas mãos do Comitê Gestor do Simples Nacional (art. 18-A, § 4º-B), e o próprio Portal do Empreendedor manda conferir a ocupação nela antes de tudo.

Tem um segundo motivo, que vem do Código Civil. O MEI é um empresário individual (art. 18-A, § 1º, da LC 123), e o art. 966 diz que quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística não é considerado empresário, mesmo com ajudantes. A exceção é quando o trabalho vira parte de uma estrutura maior de empresa, o que a lei chama de elemento de empresa.

Toda profissão regulamentada fica fora do MEI?

Não. A ideia de que toda profissão regulamentada fica fora confunde muita gente. Quem decide é a lista oficial de ocupações, e ela inclui profissões com lei própria.

Três exemplos que estão na lista do MEI e são profissões regulamentadas por lei federal: esteticista (Lei 13.643/2018), guia de turismo (Lei 8.623/1993) e taxista (Lei 12.468/2011). Por isso, antes de concluir qualquer coisa, procure a sua ocupação na lista. Se ela estiver lá e você couber no limite de R$ 81 mil por ano, o MEI pode ser o seu caso. Vale ler também quando o MEI deixa de valer a pena.

ProfissãoEstá na lista do MEI?Como o Simples tributaOnde a empresa se registra no DF
PsicólogoNãoAnexo III ou V, pelo fator RJunta ou cartório, e CRP-01
MédicoNãoAnexo III ou V, pelo fator RJunta ou cartório, e CRM-DF
DentistaNãoAnexo III ou V, pelo fator RJunta ou cartório, e CRO-DF
ArquitetoNãoAnexo III ou V, pelo fator RJunta ou cartório, e CAU/DF
EngenheiroNãoAnexo V, ou III pelo fator RJunta ou cartório, e CREA-DF
AdvogadoNãoAnexo IV, com INSS patronal fora da guiaSó na OAB/DF
EsteticistaSimMEI, enquanto couber no limitePortal do Empreendedor

E se eu abrir um MEI com outra atividade só para emitir nota?

É um atalho que costuma sair caro. O CNPJ diz que você faz uma coisa, a nota sai com o código dessa coisa, e o trabalho que você entrega é outro.

A LC 123 prevê o desenquadramento do MEI quando aparece uma situação que impede o regime, e se o próprio MEI não comunicar, a Receita faz isso de ofício (art. 18-A, §§ 6º a 9º). A partir daí, o imposto passa a ser cobrado pela regra geral do Simples Nacional. O barato do MEI deixa de compensar o risco.

Então que empresa o profissional liberal abre?

Para quem trabalha sozinho, o caminho mais comum é a sociedade limitada de um sócio só, a SLU. O art. 1.052 do Código Civil permite a limitada com uma pessoa só desde 2019, e a responsabilidade fica restrita ao capital da empresa.

A escolha que vem junto é entre sociedade empresária e sociedade simples. Quando a empresa vende basicamente o trabalho intelectual dos sócios, o Código Civil a trata como sociedade simples (arts. 966 e 982), que pode adotar a forma de limitada (art. 983) e se registra no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (arts. 998 e 1.150). Quando tem estrutura de empresa por trás, ela é empresária e se registra na Junta Comercial.

O advogado tem caminho próprio. O Estatuto da OAB permite a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia (art. 15). As duas ganham existência com o registro no Conselho Seccional da OAB, e a lei proíbe registrar sociedade com atividade de advocacia em Junta Comercial ou cartório (art. 16, § 3º).

Quem não quer CNPJ ainda pode atender como pessoa física. Nesse caso, o imposto de renda do que você recebe de pacientes e clientes pessoas físicas sai pelo carnê-leão, todo mês.

Quanto de imposto o profissional liberal paga no Simples?

Depende da profissão e, na maioria dos casos, do fator R. A conta é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, com o pró-labore incluído, dividida pelo faturamento do mesmo período (LC 123, art. 18, § 24).

Para medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia e arquitetura, a lei põe a atividade no Anexo III, mas manda para o Anexo V quando o fator R fica abaixo de 28% (art. 18, §§ 5º-B e 5º-M). Engenharia faz o caminho inverso: começa no Anexo V e passa para o III com fator R de 28% ou mais (§§ 5º-I e 5º-J). Na primeira faixa, para quem faturou até R$ 180 mil em 12 meses, a diferença é grande: o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%.

A advocacia não depende do fator R. Ela fica no Anexo IV, que começa em 4,5%, só que a contribuição patronal ao INSS fica fora da guia do Simples e é paga à parte (§ 5º-C).

É aqui que aparece o medo de o imposto comer o ganho, e é também onde dá para organizar. Um pró-labore definido com critério muda o anexo inteiro. O passo a passo está no artigo sobre como o prestador de serviço cai na alíquota menor do Simples pelo fator R.

Como abrir a empresa do profissional liberal no DF?

Em Brasília, a abertura passa pela Redesim DF, que junta os órgãos num fluxo só. Segundo a JUCIS-DF, cada um cuida de uma parte:

  1. A Administração Regional analisa a viabilidade do endereço, ou seja, se a atividade pode funcionar ali pelo uso do solo. Se você pensa em atender em casa, leia antes sobre usar o endereço de casa como sede no DF.
  2. O ato de constituição é registrado. Sociedade empresária vai para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF (JUCIS-DF). Sociedade simples vai para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Sociedade de advocacia vai para a OAB/DF.
  3. A Receita Federal emite o CNPJ. É nessa etapa que se marca a opção pelo Simples Nacional, como explicamos no passo a passo de como abrir empresa no DF.
  4. A Secretaria de Estado de Economia do DF faz a inscrição tributária distrital da empresa.
  5. O conselho regional recebe o registro da empresa. A Lei 6.839/1980 obriga esse registro na entidade que fiscaliza a atividade básica. No DF: CRP-01, CRM-DF, CRO-DF, CREA-DF e CAU/DF.

O que levar para a primeira conversa com o contador

A conversa rende mais quando você chega com algumas respostas:

  • quanto você fatura por mês hoje, ou espera faturar;
  • se atende pessoa física, empresa ou os dois, e se algum cliente exige nota;
  • se pretende contratar alguém ou ter sócio;
  • onde vai atender: consultório próprio, sala alugada, casa ou só online;
  • o número do seu registro no conselho.

Com isso na mesa, dá para comparar o anexo do Simples, o pró-labore e o tipo de sociedade antes de pedir o CNPJ, que é quando mudar ainda não custa nada. Se o seu caso já está aberto de um jeito que não parece certo, tem também como trocar de contador sem perder nada no caminho.

Descobrir que não cabe no MEI assusta no começo, mas o que pesa no bolso é escolher o formato no escuro. Se quiser olhar o seu caso com calma, fale com a Supera no WhatsApp e conte o que você faz e como atende hoje.

Fontes

Conferido em 5 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Psicólogo pode ser MEI em 2026?

Não. A psicologia não está entre as ocupações permitidas ao MEI, listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O psicólogo que quer CNPJ abre uma empresa no Simples Nacional, como uma sociedade limitada de um sócio só, e registra essa empresa no Conselho Regional de Psicologia. No Distrito Federal, é o CRP-01.

Advogado pode abrir MEI?

Não. A advocacia fica fora da lista do MEI. O advogado sozinho pode abrir uma sociedade unipessoal de advocacia, prevista no Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), registrada no Conselho Seccional da OAB. No Simples, a advocacia fica no Anexo IV, que começa em 4,5%, com o INSS patronal pago fora da guia.

Quanto médico, dentista ou psicólogo paga no Simples Nacional?

Depende do fator R. Se a folha de pagamento dos últimos 12 meses, com o pró-labore, somar 28% ou mais do faturamento, a atividade fica no Anexo III, que começa em 6%. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. As duas taxas valem para quem faturou até R$ 180 mil em 12 meses.

Toda profissão regulamentada é proibida no MEI?

Não. O que decide é a lista oficial de ocupações do MEI, e ela inclui algumas profissões com lei própria. Esteticista, guia de turismo e taxista são profissões regulamentadas por lei federal e mesmo assim estão na lista do MEI. Psicólogo, advogado, médico, dentista, engenheiro e arquiteto não estão.

A empresa do profissional liberal precisa de registro no conselho de classe?

Sim. A Lei 6.839/1980 obriga a empresa a se registrar no conselho que fiscaliza a atividade básica dela. No Distrito Federal, isso significa CRP-01 para psicologia, CRM-DF para medicina, CRO-DF para odontologia, CREA-DF para engenharia e CAU/DF para arquitetura. A advocacia registra a sociedade direto na OAB/DF.

Posso atender como pessoa física, sem abrir empresa?

Pode. Quem atende como autônomo e recebe de pessoa física paga o imposto de renda pelo carnê-leão, que vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. A diferença aparece quando o faturamento cresce ou quando o cliente é uma empresa que exige nota de pessoa jurídica.

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