Reforma tributária: o que muda com IBS e CBS e como se preparar

O que já vale em 2026, o que começa em 2027 e o calendário até 2033 da reforma tributária, com o que muda no DF e o que a sua empresa precisa fazer agora.

Supera Contabilidade, . 8 min de leitura.

Resposta curta

Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são um teste: aparecem na nota fiscal, mas quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. Em 2027, a CBS é cobrada e substitui PIS e Cofins. ICMS e ISS diminuem de 2029 a 2032 e acabam em 2033. Agora, o trabalho é ajustar nota fiscal, cadastro e preço.

Prédio modernista de concreto erguido sobre pilotis, visto do gramado, em tons de azul

Você ouviu falar em IBS, CBS, 2026 e 2027 em algum grupo de empresário, talvez numa reunião com fornecedor. Sabe que vai ter que entender isso uma hora. Só que cada notícia de imposto parece pedir uma tarde inteira, e a semana já está cheia, então o assunto vai ficando para depois.

Este artigo resolve a parte que importa para quem tem empresa pequena ou presta serviço em Brasília: o que já vale hoje, o que começa em 2027, o que muda no Distrito Federal e o que fazer neste trimestre.

O que é a reforma tributária do consumo?

É a troca de cinco tributos sobre consumo por dois novos, feita aos poucos entre 2026 e 2033. A Emenda Constitucional 132/2023 criou a mudança, e a Lei Complementar 214/2025 detalhou as regras.

A CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é dividido entre estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. O IPI é zerado para quase todos os produtos, e entra o Imposto Seletivo, que incide sobre itens como cigarro e bebida alcoólica.

Pense numa troca de encanamento feita com a casa funcionando. Os canos velhos continuam ligados enquanto os novos são instalados ao lado, e só são desligados quando os novos já estão aguentando a água. Por isso, durante alguns anos, você vai conviver com os dois sistemas ao mesmo tempo.

Em janeiro de 2026 saiu a Lei Complementar 227/2026, que cria o Comitê Gestor do IBS e altera vários pontos da LC 214.

O que já vale em 2026?

Em 2026, a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1%, mas como teste. Quem cumpre as obrigações acessórias, que são os registros e declarações exigidos pelo fisco, fica dispensado de recolher esses valores (LC 214, art. 348, § 1º).

As alíquotas estão no art. 343 e no art. 346 da LC 214, e no art. 125 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Se alguma empresa recolher, o valor é compensado com o PIS e a Cofins devidos. Já as empresas do Simples Nacional ficam fora das alíquotas de teste neste ano (art. 348, III, "c").

O que mudou de verdade em 2026 foi a nota fiscal. Desde 3 de agosto, a NF-e e a NFC-e das empresas do regime regular precisam trazer os campos de IBS e CBS, segundo o cronograma publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). Na nota de serviço, a NFS-e, a obrigação começou em 1º de outubro de 2026 para a maior parte dos serviços. Alguns casos, como locação e plataformas digitais, ficaram para 1º de dezembro.

Na NFS-e, a orientação do comitê da nota nacional diz que, até 31 de dezembro de 2026, a nota sem esses campos não é rejeitada automaticamente, mas fica em desconformidade e sujeita a sanção. A LC 227 deu ainda um prazo de 60 dias para corrigir a falha depois de uma autuação em 2026, e a correção extingue a multa (LC 214, art. 348, §§ 3º e 4º).

O que começa em 2027?

Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de verdade, e o PIS e a Cofins deixam de existir. O IPI é zerado, salvo para produtos ligados à Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo (ADCT, art. 126).

O IBS segue simbólico em 2027 e 2028: 0,05% estadual e 0,05% municipal (LC 214, art. 344). A CBS desses dois anos é a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (art. 347).

E qual é essa alíquota de referência? Até a data deste artigo, ela não tinha sido publicada. Quem fixa é o Senado, por resolução, com base no cálculo do Tribunal de Contas da União (LC 214, art. 349). A lei também não crava uma alíquota final para IBS e CBS somados. O que ela traz é um gatilho: se a estimativa feita sobre os dados até 2030 passar de 26,5%, o governo tem que propor ao Congresso medidas para baixar esse número (art. 475, § 11). Desconfie de quem já fala em alíquota final como se fosse certa.

Para o Simples Nacional, a LC 214 reescreveu as tabelas de 2027 e 2028. Nas de serviço, a primeira faixa continua em 6% no Anexo III e em 4,5% no Anexo IV; o que muda é a divisão interna da guia, com a CBS no lugar de PIS e Cofins e uma fatia pequena de IBS. A empresa do Simples também pode escolher se recolhe o IBS e a CBS dentro da guia ou por fora, no regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha é feita no Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026. O prazo terminava em 30 de setembro e foi prorrogado pela Resolução CGSN 194/2026. Quem não escolher fica na guia única, e quem escolher pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro. Explicamos essa decisão em detalhe no artigo sobre o Simples Nacional híbrido, com IBS e CBS por fora da guia.

Qual é o calendário da reforma até 2033?

O calendário abaixo traz só o que está na Emenda 132 e na LC 214.

AnoO que acontece
2026Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Campos novos na nota fiscal do regime regular.
2027CBS cobrada de verdade. PIS e Cofins extintos, IPI zerado (salvo Zona Franca) e início do Imposto Seletivo. IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal.
2028Mesmas regras de 2027.
2029ICMS e ISS caem para 90% das alíquotas de 2028, e o IBS começa a ocupar esse espaço.
2030ICMS e ISS em 80%.
2031ICMS e ISS em 70%.
2032ICMS e ISS em 60%.
2033ICMS e ISS extintos. IBS e CBS integrais.

A redução de 2029 a 2032 está no art. 128 do ADCT e nos artigos que a LC 214 acrescentou à lei do ICMS e à lei do ISS (arts. 501 e 508). A extinção em 2033 está no art. 129 do ADCT.

O que muda para empresas do Distrito Federal?

O DF é o único ente que cobra ao mesmo tempo um imposto de estado, o ICMS, e um de município, o ISS. Por isso, na reforma, ele também fixa as duas partes do IBS, a estadual e a municipal (LC 214, art. 14, IV). Quando o destino da operação é o DF, a alíquota do IBS é a do próprio DF (art. 15, II), e a alíquota de referência do DF é a soma das duas de referência (art. 349, II, "c"). Se não houver lei distrital fixando a alíquota, vale a de referência (art. 14, § 3º).

Na nota de serviço, a Secretaria de Economia do DF informa que o DF manteve o emissor próprio. A maioria das empresas continua emitindo pelo ISS Net ou por Web Service. A exceção pesa para empresa pequena: a partir de 1º de novembro de 2026, toda empresa do Simples Nacional no DF passa a emitir a NFS-e pelo emissor nacional, conforme a Resolução CGSN 191/2026. O MEI já usava o portal nacional.

O que a minha empresa precisa fazer agora?

Neste trimestre, o trabalho é de organização. São quatro frentes.

  • Nota fiscal e sistema emissor. Confirme com quem fornece o seu sistema se ele já preenche os campos de IBS e CBS. Se a empresa é do Simples no DF, prepare o acesso ao emissor nacional antes de 1º de novembro, para não ficar um dia sem conseguir emitir nota.
  • Cadastro. Confira se a atividade da empresa, o código do serviço e a classificação dos produtos estão corretos. A tributação nova é calculada a partir dessas informações, e um código errado gera nota errada.
  • Contratos e preço. A CBS e o IBS são calculados por fora, ou seja, não entram na própria base de cálculo (LC 214, art. 12, § 2º). Contratos longos e tabelas de preço assinados agora vão atravessar 2027, então vale revisar como o imposto aparece no valor combinado.
  • Conversa com o contador. A escolha do Simples, o regime tributário e o efeito no seu preço dependem dos números da sua empresa. Se hoje o seu contador não toca nesse assunto, talvez seja hora de pensar em como trocar de contador sem perder nada.

Se você ainda vai abrir a empresa, essa decisão já entra no planejamento. O passo a passo está em como abrir empresa no DF. Para quem presta serviço no Simples, o fator R continua decidindo o anexo e o custo.

A reforma vai andar por sete anos, e ninguém precisa virar especialista nela. O que pesa é não deixar a nota fiscal e o preço para a última hora. Se quiser olhar o seu caso com calma, fale com a Supera no WhatsApp e conte o que você faz e em qual regime está hoje.

Fontes

Conferido em 5 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Vou pagar CBS e IBS em 2026?

Na prática, não. A Lei Complementar 214/2025 fixa 0,9% de CBS e 0,1% de IBS em 2026, mas dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações acessórias, como preencher os campos novos da nota fiscal. Empresas do Simples Nacional não aplicam essas alíquotas de teste em 2026.

Qual vai ser a alíquota da CBS em 2027?

Até 5 de outubro de 2026, ela não tinha sido publicada. A lei manda o Senado fixar a alíquota de referência por resolução, com base no cálculo do Tribunal de Contas da União. Em 2027 e 2028, a CBS ainda tem um desconto de 0,1 ponto percentual sobre essa alíquota.

Quando acabam o ICMS e o ISS?

Em 2033. Antes disso, de 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% do que vale em 2028, enquanto o IBS ocupa esse espaço. A regra está no art. 128 e no art. 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluídos pela Emenda 132/2023.

A empresa do Simples Nacional precisa fazer alguma coisa agora?

Tem uma escolha com prazo: até 30 de outubro de 2026, pode optar por recolher IBS e CBS fora da guia no primeiro semestre de 2027. Quem não optar continua na guia única. E no DF, a partir de 1º de novembro de 2026, toda empresa do Simples emite a nota de serviço pelo emissor nacional.

O que muda na reforma tributária para quem tem empresa em Brasília?

O Distrito Federal cobra hoje ICMS e ISS, e vai fixar sozinho as duas partes do IBS, a estadual e a municipal. Na nota de serviço, o DF mantém o emissor próprio para a maioria das empresas, mas quem está no Simples passa ao emissor nacional em 1º de novembro de 2026.

O split payment já está valendo?

O split payment é a separação automática do imposto na hora do pagamento, feita pelo banco ou pela maquininha. Ele está previsto no art. 31 da Lei Complementar 214/2025, mas depende de um sistema que a Receita e o Comitê Gestor do IBS ainda estão implantando. Não encontramos data oficial de início obrigatório.

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