O que é o fator R do Simples e como ele muda o seu imposto?

O fator R decide se o prestador de serviço paga a partir de 6% ou de 15,5% no Simples. Veja a conta passo a passo, quem entra na regra e o custo do pró-labore.

Supera Contabilidade, . 8 min de leitura.

Resposta curta

Fator R é a conta que, em 2026, define o anexo do Simples Nacional de muitos prestadores de serviço: folha de salários dos últimos 12 meses, pró-labore incluído, dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, vai para o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.

Designer de perfil diante do monitor, com a caneta no queixo e uma prova impressa na mão, conferindo o trabalho, em tons de azul

A psicóloga atende das oito às oito, abriu empresa no ano passado e recebe uma guia do Simples que leva quase um sexto do que entra. No café do congresso, um colega comenta que paga 6%. Ela pergunta como, ele responde "fator R, é só ajustar o pró-labore", e muda de assunto.

Ela sai dali dividida. Quer pagar menos, e tem receio de mexer em algo que não entende e levar uma multa por isso. Aqui está a conta inteira, com números da lei, inclusive a parte que o colega deixou de fora.

O que o fator R mede, na prática?

O fator R mede quanto da receita da empresa vai para a folha de pagamento. É uma divisão: a folha paga nos últimos 12 meses, dividida pelo faturamento dos mesmos 12 meses.

A Lei Complementar 123, no art. 18, § 5º-J, manda certas atividades de serviço para o Anexo III quando essa razão é igual ou maior que 28%. O § 5º-M diz o contrário: abaixo de 28%, elas vão para o Anexo V.

Pense na linha de impedimento no futebol. Meio passo à frente muda o lance inteiro. Com 27,9% a empresa está no Anexo V, com 28% está no III.

O que entra na folha para essa conta?

Entra o que a empresa pagou a pessoas físicas pelo trabalho, as retiradas de pró-labore dos sócios, a contribuição patronal ao INSS efetivamente recolhida e o FGTS. Essa é a definição do § 24 do art. 18 da LC 123.

Dois detalhes da mesma lei costumam passar despercebidos. O § 26 tira da conta o aluguel e a distribuição de lucros, então o dinheiro que o sócio leva como lucro não ajuda a chegar nos 28%. E o § 25 só aceita as remunerações declaradas oficialmente na folha da empresa. Pagamento feito por fora, sem declaração, não conta.

O período também é fixo. O § 5º-K manda usar os valores pagos e faturados nos 12 meses anteriores ao mês que está sendo apurado. Como a janela anda todo mês, o anexo pode mudar de um mês para o outro.

Como fazer a conta, passo a passo?

Você soma a folha dos últimos 12 meses, soma a receita bruta dos mesmos 12 meses e divide uma pela outra. Se der 0,28 ou mais, Anexo III. Se der menos, Anexo V.

Um exemplo ilustrativo, com números redondos. Uma fisioterapeuta, sozinha na empresa, fatura R$ 10.000 por mês, R$ 120.000 em 12 meses. Sem empregado, a folha é só o pró-labore dela.

A régua: 28% de R$ 120.000 dá R$ 33.600 em 12 meses, ou R$ 2.800 por mês de folha.

Se ela tira R$ 2.000 por mês, a folha soma R$ 24.000 e o fator R dá 20%. Abaixo da régua, Anexo V. Se tira R$ 3.000, a folha soma R$ 36.000 e o fator R dá 30%. Passou, Anexo III.

Pró-labore por mêsFolha em 12 mesesFator RAnexoAlíquota da 1ª faixaGuia do Simples no mês
R$ 2.000R$ 24.00020%V15,5%R$ 1.550
R$ 3.000R$ 36.00030%III6%R$ 600

Exemplo ilustrativo: receita de R$ 10.000 por mês e R$ 120.000 em 12 meses, sem funcionários. A guia mostrada é só a do Simples, sem o custo do pró-labore na pessoa física.

A conta fica limpa porque R$ 120.000 está na primeira faixa dos dois anexos, onde não existe parcela a deduzir.

Por que a alíquota que eu pago não é a da tabela?

Porque a tabela traz a alíquota nominal, e a guia usa a efetiva. A partir da segunda faixa entra a parcela a deduzir, e o que você paga fica abaixo do número da tabela.

A fórmula está no art. 18, § 1º-A, da LC 123: receita dos 12 meses vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pela receita dos 12 meses. Com R$ 240.000 em 12 meses, a efetiva sai em 7,3% no Anexo III e em pouco mais de 16,1% no Anexo V.

Receita em 12 mesesAnexo III (nominal e dedução)Anexo V (nominal e dedução)
Até R$ 180.0006%, sem dedução15,5%, sem dedução
De R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,2%, menos R$ 9.36018%, menos R$ 4.500
De R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,5%, menos R$ 17.64019,5%, menos R$ 9.900

Primeiras três faixas dos Anexos III e V da LC 123. Os anexos seguem até R$ 4,8 milhões.

Aumentar o pró-labore sai de graça?

Não sai. O sócio que recebe pró-labore contribui para o INSS sobre esse valor, pela Lei 8.212, e o pró-labore sofre imposto de renda na fonte pela tabela progressiva, como diz o art. 698 do Regulamento do Imposto de Renda. O que a empresa economiza na guia do Simples, a pessoa física paga em parte do outro lado.

No exemplo da fisioterapeuta, a guia caiu R$ 950 por mês e o pró-labore subiu R$ 1.000. Esse dinheiro continua indo para o bolso dela, só que agora passa pelo INSS e pela tabela do imposto de renda antes de chegar. Se compensa, depende do faturamento, dos outros rendimentos dela e de quanto ela já tira hoje.

Por isso, desconfie de quem promete "pague 6%" como regra geral. O fator R está na lei e usar ele é legítimo, desde que se faça a conta das duas pontas, empresa e pessoa física, antes de mexer.

Quais atividades estão sujeitas ao fator R?

São dois grupos de serviço, e nos dois o fator R decide entre o Anexo III e o V.

O primeiro grupo está listado no Anexo III, mas cai no V se o fator R ficar abaixo de 28%. O § 5º-M aponta fisioterapia, arquitetura e urbanismo, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição. Entram também os serviços do § 5º-D: desenvolvimento de programas de computador, licenciamento de software, criação e manutenção de sites, academias, administração e locação de imóveis de terceiros, laboratórios e serviços de imagem.

O segundo grupo está no Anexo V, mas passa para o III se o fator R for de 28% ou mais. É a lista do § 5º-I: engenharia, medição, topografia, design, auditoria, economia, consultoria, gestão, jornalismo, publicidade, representação comercial, perícia, tradução e outras atividades intelectuais, técnicas ou científicas que não estejam em outro anexo.

Ficam de fora do fator R as atividades que a lei manda sempre para o Anexo III, como escolas, agências de viagem, corretagem de seguros, instalação e reparo e escritórios de contabilidade. Também ficam de fora as do Anexo IV, como advocacia, construção, vigilância e limpeza.

Se você é desses profissionais e ainda está decidindo como abrir a empresa, vale ler antes se profissão regulamentada pode ser MEI e que empresa abrir no DF. E se o consultório ou o escritório vai funcionar em casa, tem um texto só sobre usar o endereço de casa como sede da empresa em Brasília.

E em Brasília, muda alguma coisa?

O fator R é regra federal e vale igual no país inteiro. O que muda no DF é para onde vai o ISS.

Pra quem presta serviço no Simples, o ISS vem dentro da guia, como manda o art. 13 da LC 123. Brasília não tem prefeitura, e pelo art. 147 da Constituição o ISS é imposto do próprio Distrito Federal.

A reforma tributária muda o fator R em 2026?

Não no texto da lei. Na LC 123 consultada em 5 de outubro de 2026, as alterações das Leis Complementares 214/2025 e 227/2026 não mexeram nos parágrafos do fator R nem nas alíquotas dos Anexos III e V.

A mudança que já tem data é na guia do Simples: o portal do Simples Nacional já orienta a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027, explicada no artigo sobre o Simples Nacional híbrido, com IBS e CBS por fora da guia.

Quando vale olhar o seu fator R?

Quando a empresa abre, quando você contrata alguém, quando o faturamento cresce rápido e quando decide o pró-labore do ano. Nos quatro casos, a razão entre folha e receita muda.

Quem está saindo do MEI encontra o fator R logo na primeira guia, e o texto sobre quando vale a pena sair do MEI mostra o resto da passagem. Se o seu contador nunca falou de fator R com você, vale ler como trocar de contador sem perder nada no caminho.

Querer pagar menos e ter receio de errar costumam andar juntos. O fator R está na lei para ser usado, desde que a conta seja feita inteira. Se quiser olhar o seu caso com calma, fale com a Supera no WhatsApp e conte quanto a empresa fatura e quanto você tira de pró-labore hoje.

Fontes

Conferido em 5 de outubro de 2026, nos textos compilados publicados no Planalto e no Portal do Simples Nacional.

Perguntas frequentes

Quanto tenho que tirar de pró-labore para cair no Anexo III?

A folha dos últimos 12 meses, somando pró-labore, salários e encargos, precisa chegar a 28% da receita bruta do mesmo período. Quem faturou R$ 120 mil em 12 meses precisa de pelo menos R$ 33.600 de folha nesse intervalo, o que dá R$ 2.800 por mês. O valor certo depende do faturamento de cada empresa.

Distribuição de lucros conta no fator R?

Não. A Lei Complementar 123 diz que aluguel e distribuição de lucros ficam fora da folha de salários usada no fator R. Entram as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, as retiradas de pró-labore, a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida e o FGTS, sempre declarados na folha.

Psicólogo paga Anexo III ou Anexo V no Simples Nacional?

Depende do fator R. Psicologia está na lista de atividades do Anexo III, mas a Lei Complementar 123 manda tributar no Anexo V quando a folha de salários dos últimos 12 meses fica abaixo de 28% da receita bruta. Vale o mesmo para fisioterapia, medicina, odontologia, clínicas de nutrição, fonoaudiologia e arquitetura.

O fator R é calculado todo mês?

Sim. A conta usa os 12 meses anteriores ao mês que está sendo apurado, então ela anda junto com o calendário. Uma empresa pode ficar no Anexo III num mês e cair no Anexo V no seguinte se a folha diminuir ou o faturamento crescer mais rápido que ela.

Advogado entra no fator R?

Não. Pela Lei Complementar 123, serviços advocatícios são tributados no Anexo IV do Simples Nacional, junto com construção, vigilância e limpeza. Nesse anexo o fator R não se aplica, e a contribuição patronal ao INSS é paga fora da guia do Simples.

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