O que é o fator R do Simples e como ele muda o seu imposto?
O fator R decide se o prestador de serviço paga a partir de 6% ou de 15,5% no Simples. Veja a conta passo a passo, quem entra na regra e o custo do pró-labore.
Supera Contabilidade, . 8 min de leitura.
Resposta curta
Fator R é a conta que, em 2026, define o anexo do Simples Nacional de muitos prestadores de serviço: folha de salários dos últimos 12 meses, pró-labore incluído, dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, vai para o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.

A psicóloga atende das oito às oito, abriu empresa no ano passado e recebe uma guia do Simples que leva quase um sexto do que entra. No café do congresso, um colega comenta que paga 6%. Ela pergunta como, ele responde "fator R, é só ajustar o pró-labore", e muda de assunto.
Ela sai dali dividida. Quer pagar menos, e tem receio de mexer em algo que não entende e levar uma multa por isso. Aqui está a conta inteira, com números da lei, inclusive a parte que o colega deixou de fora.
O que o fator R mede, na prática?
O fator R mede quanto da receita da empresa vai para a folha de pagamento. É uma divisão: a folha paga nos últimos 12 meses, dividida pelo faturamento dos mesmos 12 meses.
A Lei Complementar 123, no art. 18, § 5º-J, manda certas atividades de serviço para o Anexo III quando essa razão é igual ou maior que 28%. O § 5º-M diz o contrário: abaixo de 28%, elas vão para o Anexo V.
Pense na linha de impedimento no futebol. Meio passo à frente muda o lance inteiro. Com 27,9% a empresa está no Anexo V, com 28% está no III.
O que entra na folha para essa conta?
Entra o que a empresa pagou a pessoas físicas pelo trabalho, as retiradas de pró-labore dos sócios, a contribuição patronal ao INSS efetivamente recolhida e o FGTS. Essa é a definição do § 24 do art. 18 da LC 123.
Dois detalhes da mesma lei costumam passar despercebidos. O § 26 tira da conta o aluguel e a distribuição de lucros, então o dinheiro que o sócio leva como lucro não ajuda a chegar nos 28%. E o § 25 só aceita as remunerações declaradas oficialmente na folha da empresa. Pagamento feito por fora, sem declaração, não conta.
O período também é fixo. O § 5º-K manda usar os valores pagos e faturados nos 12 meses anteriores ao mês que está sendo apurado. Como a janela anda todo mês, o anexo pode mudar de um mês para o outro.
Como fazer a conta, passo a passo?
Você soma a folha dos últimos 12 meses, soma a receita bruta dos mesmos 12 meses e divide uma pela outra. Se der 0,28 ou mais, Anexo III. Se der menos, Anexo V.
Um exemplo ilustrativo, com números redondos. Uma fisioterapeuta, sozinha na empresa, fatura R$ 10.000 por mês, R$ 120.000 em 12 meses. Sem empregado, a folha é só o pró-labore dela.
A régua: 28% de R$ 120.000 dá R$ 33.600 em 12 meses, ou R$ 2.800 por mês de folha.
Se ela tira R$ 2.000 por mês, a folha soma R$ 24.000 e o fator R dá 20%. Abaixo da régua, Anexo V. Se tira R$ 3.000, a folha soma R$ 36.000 e o fator R dá 30%. Passou, Anexo III.
| Pró-labore por mês | Folha em 12 meses | Fator R | Anexo | Alíquota da 1ª faixa | Guia do Simples no mês |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 24.000 | 20% | V | 15,5% | R$ 1.550 |
| R$ 3.000 | R$ 36.000 | 30% | III | 6% | R$ 600 |
Exemplo ilustrativo: receita de R$ 10.000 por mês e R$ 120.000 em 12 meses, sem funcionários. A guia mostrada é só a do Simples, sem o custo do pró-labore na pessoa física.
A conta fica limpa porque R$ 120.000 está na primeira faixa dos dois anexos, onde não existe parcela a deduzir.
Por que a alíquota que eu pago não é a da tabela?
Porque a tabela traz a alíquota nominal, e a guia usa a efetiva. A partir da segunda faixa entra a parcela a deduzir, e o que você paga fica abaixo do número da tabela.
A fórmula está no art. 18, § 1º-A, da LC 123: receita dos 12 meses vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pela receita dos 12 meses. Com R$ 240.000 em 12 meses, a efetiva sai em 7,3% no Anexo III e em pouco mais de 16,1% no Anexo V.
| Receita em 12 meses | Anexo III (nominal e dedução) | Anexo V (nominal e dedução) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6%, sem dedução | 15,5%, sem dedução |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,2%, menos R$ 9.360 | 18%, menos R$ 4.500 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,5%, menos R$ 17.640 | 19,5%, menos R$ 9.900 |
Primeiras três faixas dos Anexos III e V da LC 123. Os anexos seguem até R$ 4,8 milhões.
Aumentar o pró-labore sai de graça?
Não sai. O sócio que recebe pró-labore contribui para o INSS sobre esse valor, pela Lei 8.212, e o pró-labore sofre imposto de renda na fonte pela tabela progressiva, como diz o art. 698 do Regulamento do Imposto de Renda. O que a empresa economiza na guia do Simples, a pessoa física paga em parte do outro lado.
No exemplo da fisioterapeuta, a guia caiu R$ 950 por mês e o pró-labore subiu R$ 1.000. Esse dinheiro continua indo para o bolso dela, só que agora passa pelo INSS e pela tabela do imposto de renda antes de chegar. Se compensa, depende do faturamento, dos outros rendimentos dela e de quanto ela já tira hoje.
Por isso, desconfie de quem promete "pague 6%" como regra geral. O fator R está na lei e usar ele é legítimo, desde que se faça a conta das duas pontas, empresa e pessoa física, antes de mexer.
Quais atividades estão sujeitas ao fator R?
São dois grupos de serviço, e nos dois o fator R decide entre o Anexo III e o V.
O primeiro grupo está listado no Anexo III, mas cai no V se o fator R ficar abaixo de 28%. O § 5º-M aponta fisioterapia, arquitetura e urbanismo, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição. Entram também os serviços do § 5º-D: desenvolvimento de programas de computador, licenciamento de software, criação e manutenção de sites, academias, administração e locação de imóveis de terceiros, laboratórios e serviços de imagem.
O segundo grupo está no Anexo V, mas passa para o III se o fator R for de 28% ou mais. É a lista do § 5º-I: engenharia, medição, topografia, design, auditoria, economia, consultoria, gestão, jornalismo, publicidade, representação comercial, perícia, tradução e outras atividades intelectuais, técnicas ou científicas que não estejam em outro anexo.
Ficam de fora do fator R as atividades que a lei manda sempre para o Anexo III, como escolas, agências de viagem, corretagem de seguros, instalação e reparo e escritórios de contabilidade. Também ficam de fora as do Anexo IV, como advocacia, construção, vigilância e limpeza.
Se você é desses profissionais e ainda está decidindo como abrir a empresa, vale ler antes se profissão regulamentada pode ser MEI e que empresa abrir no DF. E se o consultório ou o escritório vai funcionar em casa, tem um texto só sobre usar o endereço de casa como sede da empresa em Brasília.
E em Brasília, muda alguma coisa?
O fator R é regra federal e vale igual no país inteiro. O que muda no DF é para onde vai o ISS.
Pra quem presta serviço no Simples, o ISS vem dentro da guia, como manda o art. 13 da LC 123. Brasília não tem prefeitura, e pelo art. 147 da Constituição o ISS é imposto do próprio Distrito Federal.
A reforma tributária muda o fator R em 2026?
Não no texto da lei. Na LC 123 consultada em 5 de outubro de 2026, as alterações das Leis Complementares 214/2025 e 227/2026 não mexeram nos parágrafos do fator R nem nas alíquotas dos Anexos III e V.
A mudança que já tem data é na guia do Simples: o portal do Simples Nacional já orienta a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027, explicada no artigo sobre o Simples Nacional híbrido, com IBS e CBS por fora da guia.
Quando vale olhar o seu fator R?
Quando a empresa abre, quando você contrata alguém, quando o faturamento cresce rápido e quando decide o pró-labore do ano. Nos quatro casos, a razão entre folha e receita muda.
Quem está saindo do MEI encontra o fator R logo na primeira guia, e o texto sobre quando vale a pena sair do MEI mostra o resto da passagem. Se o seu contador nunca falou de fator R com você, vale ler como trocar de contador sem perder nada no caminho.
Querer pagar menos e ter receio de errar costumam andar juntos. O fator R está na lei para ser usado, desde que a conta seja feita inteira. Se quiser olhar o seu caso com calma, fale com a Supera no WhatsApp e conte quanto a empresa fatura e quanto você tira de pró-labore hoje.
Fontes
- Lei Complementar 123/2006, compilada no Planalto: art. 13 (tributos da guia, ISS incluído), art. 18, §§ 1º-A, 5º-B, 5º-C, 5º-D, 5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M, 24, 25 e 26, e Anexos III e V.
- Lei 8.212/1991, compilada no Planalto: art. 12, V, "f" (sócio que recebe pelo trabalho é segurado do INSS) e art. 28, III (base de contribuição).
- Constituição Federal: art. 147 (ao Distrito Federal cabem os impostos municipais).
- Decreto 9.580/2018, Regulamento do Imposto de Renda: art. 698 (imposto na fonte sobre o pró-labore do sócio de empresa do Simples).
- Portal do Simples Nacional, Perguntas e Respostas: orientação sobre a opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples a partir de 2027.
Conferido em 5 de outubro de 2026, nos textos compilados publicados no Planalto e no Portal do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Quanto tenho que tirar de pró-labore para cair no Anexo III?
A folha dos últimos 12 meses, somando pró-labore, salários e encargos, precisa chegar a 28% da receita bruta do mesmo período. Quem faturou R$ 120 mil em 12 meses precisa de pelo menos R$ 33.600 de folha nesse intervalo, o que dá R$ 2.800 por mês. O valor certo depende do faturamento de cada empresa.
Distribuição de lucros conta no fator R?
Não. A Lei Complementar 123 diz que aluguel e distribuição de lucros ficam fora da folha de salários usada no fator R. Entram as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, as retiradas de pró-labore, a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida e o FGTS, sempre declarados na folha.
Psicólogo paga Anexo III ou Anexo V no Simples Nacional?
Depende do fator R. Psicologia está na lista de atividades do Anexo III, mas a Lei Complementar 123 manda tributar no Anexo V quando a folha de salários dos últimos 12 meses fica abaixo de 28% da receita bruta. Vale o mesmo para fisioterapia, medicina, odontologia, clínicas de nutrição, fonoaudiologia e arquitetura.
O fator R é calculado todo mês?
Sim. A conta usa os 12 meses anteriores ao mês que está sendo apurado, então ela anda junto com o calendário. Uma empresa pode ficar no Anexo III num mês e cair no Anexo V no seguinte se a folha diminuir ou o faturamento crescer mais rápido que ela.
Advogado entra no fator R?
Não. Pela Lei Complementar 123, serviços advocatícios são tributados no Anexo IV do Simples Nacional, junto com construção, vigilância e limpeza. Nesse anexo o fator R não se aplica, e a contribuição patronal ao INSS é paga fora da guia do Simples.
