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MEI ou microempresa: quando vale a pena sair do MEI

O limite de R$ 81 mil em 2026, o que acontece quando você passa dele e o que muda de imposto quando o negócio vira microempresa.

Supera Contabilidade, . 6 min de leitura.

Escada de concreto em espiral vista de baixo, em tons de azul

O MEI é um sapato ótimo enquanto o pé cabe nele. Um dia o cliente novo pede uma nota que estoura o mês, o trabalho pede mais uma pessoa, aparece alguém querendo entrar de sócio. E vem junto o receio: sair do MEI parece trocar uma guia de R$ 80 por uma conta que ninguém sabe dizer quanto vai dar.

Por causa desse medo, muita gente segura o faturamento ou recusa trabalho. Quase sempre sai mais caro que fazer a passagem na hora certa. Aqui estão os números de 2026, os sinais de que chegou a hora e o caminho pra trocar sem ficar irregular.

O que o MEI permite em 2026

O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano. Esse limite não mudou em 2026. O projeto que sobe o teto pra R$ 130 mil (PLP 108/2021) passou no Senado em 2021 e, em setembro de 2026, ainda espera parecer numa comissão especial da Câmara. Enquanto não for votado e sancionado, vale R$ 81 mil.

No ano em que a empresa abre, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, e o mês da abertura conta inteiro. Quem abriu em julho tem R$ 40.500 até dezembro. O MEI caminhoneiro tem regra própria, com limite de R$ 251.600 por ano.

Além do faturamento, o MEI tem outras travas:

  • um empregado só, ganhando um salário mínimo ou o piso da categoria;
  • nenhuma participação como sócio ou administrador de outra empresa;
  • nada de filial;
  • só as ocupações da lista oficial. Profissões regulamentadas, como advogado, psicólogo, engenheiro ou arquiteto, ficam de fora.

Em troca, a conta do mês é fixa. Em 2026 o DAS do MEI custa R$ 82,05 no comércio e na indústria, R$ 86,05 nos serviços e R$ 87,05 pra quem faz os dois.

Os sinais de que o MEI ficou pequeno

O faturamento é o sinal mais óbvio, mas raramente aparece primeiro. Veja se alguma destas situações já chegou:

  • Você precisa de um segundo funcionário, ou quer pagar ao único mais que o mínimo ou o piso.
  • Vai entrar um sócio, ou você quer ser sócio em outro negócio.
  • O faturamento passa de R$ 6.750 em vários meses seguidos. Na soma do ano, isso estoura o limite.
  • Os clientes maiores param de fechar. A empresa que contrata MEI pra hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção de veículo paga 20% de INSS patronal por conta própria, e aí contratar você fica mais caro pra ela.
  • Você trabalha pra um cliente só, com horário e chefe. Isso descaracteriza o MEI e pode tirar a empresa do Simples.
  • Você quer abrir filial ou incluir uma atividade que não está na lista.

Passei do limite. E agora?

Depende de quanto passou. A régua é 20% acima do limite, o que dá R$ 97.200 no ano cheio.

Se passou até R$ 97.200, o estrago é pequeno e tem data marcada:

  • você continua MEI até dezembro;
  • comunica o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso;
  • em 1º de janeiro a empresa vira microempresa;
  • sobre o valor que passou, paga uma guia de excesso junto com o DAS de janeiro, calculada pelas alíquotas do Simples.

Se passou de R$ 97.200, o efeito volta no tempo. O desenquadramento vale desde 1º de janeiro do mesmo ano, ou desde a abertura, se a empresa abriu naquele ano. Na prática, os meses já pagos como MEI são recalculados como microempresa, com acréscimos pelo atraso. É aqui que o susto costuma ser grande, porque a conta chega de uma vez.

Se você não comunicar, a multa é de R$ 50 e a Receita pode desenquadrar a empresa por conta própria, com o mesmo efeito.

O que muda de imposto na microempresa

Quem sai do MEI e não tem impedimento continua no Simples Nacional, sem precisar pedir de novo. Muda o cálculo: em vez de valor fixo, o imposto vira uma porcentagem do que entra. Na primeira faixa, pra quem faturou até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, as alíquotas iniciais são estas:

AtividadeAlíquota inicial
Comércio (Anexo I)4%
Indústria (Anexo II)4,5%
Serviços do Anexo III6%
Serviços do Anexo V15,5%

Uma loja que fatura R$ 10.000 por mês, por exemplo, paga perto de R$ 400 de guia na primeira faixa.

Nos serviços, quem decide entre o Anexo III e o V é o fator R. Se a folha de pagamento dos últimos 12 meses, pró-labore incluído, soma 28% ou mais do faturamento, a atividade fica no Anexo III. Abaixo disso, vai pro Anexo V. Pra muito prestador de serviço, definir o pró-labore certo é a decisão que mais pesa no bolso.

Também chegam obrigações que o MEI não tinha:

  • a declaração anual do Simples (DEFIS), até 31 de março;
  • a contabilidade da empresa, que passa a ser obrigatória;
  • o pró-labore dos sócios, com INSS, e as declarações mensais da folha.

A reforma tributária entra na conta, mas sem pressa. Em 2026, as alíquotas de teste da CBS e do IBS não se aplicam ao Simples. A partir de 2027, a microempresa pode escolher pagar esses dois tributos dentro do DAS ou fora dele. Pra quem vende pra outras empresas, essa escolha pode mudar o crédito que o cliente aproveita, e vale fazer a conta antes de decidir.

Como fazer a passagem sem ficar irregular

  1. Faça a conta antes de passar do limite. Com o faturamento dos últimos meses na mão, dá pra prever se o ano fecha abaixo de R$ 81 mil, entre R$ 81 mil e R$ 97.200 ou acima disso.
  2. Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, no menu do Simei, em Serviços, Desenquadramento. Quando a saída é por excesso, o prazo é o último dia útil do mês seguinte. Quando é por escolha sua, o pedido vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  3. Confira a atividade e o anexo da nova microempresa, e defina o pró-labore olhando o fator R.
  4. Organize a contabilidade desde o primeiro mês, pra DEFIS e as declarações da folha saírem no prazo.

Sair do MEI assusta porque parece o fim de uma conta simples. O que costuma sair caro é passar do limite sem perceber e descobrir em janeiro. Se o seu faturamento já anda perto dos R$ 6.750 por mês, a hora de olhar os números é agora.

Valores conferidos em 15 de setembro de 2026. Base legal: Lei Complementar 123/2006 (arts. 18-A, 18-B e 36-A), Resolução CGSN 140/2018, Lei Complementar 214/2025 e Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).

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