Empresa parada precisa dar baixa no CNPJ? Como fechar no DF
Empresa sem movimento ainda tem declaração a entregar e, no MEI, DAS todo mês. Veja quando dar baixa, se dá para fechar com dívida e o caminho em Brasília.
Supera Contabilidade, . 8 min de leitura.
Resposta curta
Em 2026, a empresa parada continua com declarações a entregar, e o MEI segue pagando o DAS mensal mesmo sem faturar. Se ela não vai voltar a operar, a baixa encerra essas obrigações. A lei permite fechar com débito, mas a dívida não desaparece: sócios e administradores respondem por ela. No Distrito Federal, o distrato é registrado na JUCIS-DF.

Você parou de atender, entregou a sala ou foi trabalhar com carteira assinada. O CNPJ ficou lá, quieto, e a decisão de fechar foi ficando para o mês seguinte. Você quer encerrar o assunto, mas tem receio de mexer nele e encontrar uma dívida que nem sabia que existia.
Este artigo responde, com a regra de 2026, o que a empresa parada ainda deve, se dá para fechar com débito e como é a baixa em Brasília.
Preciso dar baixa no CNPJ se a empresa está parada?
Se a empresa não vai voltar a operar, sim, vale dar baixa. Parar de faturar não encerra o CNPJ, e enquanto ele estiver aberto as obrigações do regime continuam correndo.
Funciona como um carro parado na garagem. Você não roda com ele, mas o licenciamento e o IPVA continuam chegando todo ano, e se ninguém paga, a multa cresce em silêncio. Com o CNPJ é igual: as declarações têm prazo mesmo quando o faturamento é zero, e a declaração esquecida vira multa e, depois de um tempo, um problema no cadastro.
Se a ideia é voltar a operar em breve, existe a opção de suspender, que aparece mais abaixo. Se o negócio cresceu e o MEI ficou pequeno, fechar pode ser a decisão errada: veja antes quando vale a pena sair do MEI.
O que a empresa parada continua devendo?
Continua devendo as declarações do regime e, no caso do MEI, a guia mensal. O que muda é o tipo de empresa.
| Tipo de empresa | O que continua obrigatório com a empresa parada |
|---|---|
| MEI | DAS mensal de valor fixo, mesmo com receita zero, e a DASN-SIMEI até o último dia de maio |
| Microempresa ou EPP no Simples Nacional | PGDAS-D todo mês, até o dia 20, com receita zero, e a DEFIS anual, informando a inatividade quando for o caso |
| Empresa no lucro presumido ou no lucro real | As declarações do regime, que variam conforme o caso e precisam ser conferidas uma a uma |
| Empresa com inscrição no Cadastro Fiscal do DF | A inscrição distrital segue aberta até a baixa ser pedida na Secretaria de Economia do DF |
As regras do MEI estão no Perguntas e Respostas MEI e Simei da Receita Federal, que diz que o valor mensal é devido "ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero". As do Simples estão no manual do PGDAS-D e da DEFIS: a apuração mensal deve ser transmitida mesmo sem receita, e a empresa inativa continua obrigada à DEFIS.
Se a empresa tem empregado ou pró-labore, entram também as obrigações da folha. Por isso, antes de pedir a baixa, o contador levanta a lista completa do seu caso.
Qual a diferença entre empresa inativa, suspensa, inapta e baixada?
Inativa é uma condição tributária. Suspensa, inapta e baixada são situações do cadastro do CNPJ na Receita. A Instrução Normativa RFB 2.119/2022 separa as duas coisas de propósito (art. 9º, parágrafo único).
Inativa é a empresa que passou o ano inteiro sem mutação patrimonial e sem atividade operacional (LC 123/2006, art. 25, § 3º). No Simples, isso é informado na DEFIS. O CNPJ continua ativo e as declarações continuam devidas.
Suspensa é, entre outros casos, a empresa que comunicou à Receita a interrupção temporária das atividades (IN 2.119, art. 37). Serve para quem pretende voltar.
Inapta é a empresa que a Receita marcou por problema. O motivo mais comum é deixar de entregar declarações por 90 dias ou mais depois do prazo (IN 2.119, art. 38; Lei 9.430/1996, art. 81). A empresa parada sem comunicar a paralisação também pode cair aqui. O CNPJ inapto vai para o Cadin e fica impedido, entre outras coisas, de emitir nota fiscal eletrônica e de movimentar conta em banco (IN 2.119, art. 49). Se não regularizar em 180 dias, a Receita pode baixar de ofício (art. 31).
Baixada é a empresa encerrada. Aqui mora a confusão que mais custa caro: a baixa de ofício por inaptidão não apaga nenhum débito, ela só encerra o cadastro.
Posso fechar a empresa com dívida?
Pode. A baixa é registrada sem exigir que tributos, contribuições ou declarações estejam em dia. A dívida, porém, continua existindo, e os sócios e administradores passam a responder por ela.
Essa regra está no art. 9º da Lei Complementar 123/2006. Muito texto na internet ainda fala que a baixa sem quitar débitos só vale para a empresa "sem movimento há mais de 12 meses". Essa era a redação do § 3º, que a Lei Complementar 147/2014 revogou. Desde então, o próprio caput do art. 9º vale para qualquer empresário ou pessoa jurídica: a baixa ocorre independentemente da regularidade das obrigações, sem prejuízo da responsabilidade por elas.
Dois parágrafos do mesmo artigo explicam o que acontece depois. O § 4º diz que a baixa não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos e penalidades. O § 5º diz que o pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores do período em que os fatos aconteceram. A IN RFB 2.119/2022 repete as duas regras para o CNPJ (art. 24, §§ 4º e 5º).
Na prática, fechar com dívida tira a empresa de cena e deixa a conta com as pessoas. Por isso a ordem que protege o seu bolso é levantar primeiro o que existe na Receita, na Procuradoria da Fazenda e no DF, e só então decidir entre pagar, parcelar ou encerrar mesmo assim, sabendo o tamanho da conta.
Como fechar um MEI sem movimento?
A baixa do MEI é gratuita e é feita no Portal do Empreendedor, com conta gov.br, segundo a página de baixa de MEI do gov.br.
Fechar o MEI não cancela o que ficou para trás. Depois da baixa, a orientação oficial de o que fazer após a baixa é pagar os DAS em aberto, do mês de abertura até o mês da baixa, e entregar a DASN-SIMEI de extinção. O prazo dela é o último dia de junho, se a baixa acontecer entre janeiro e abril, ou o último dia do mês seguinte à baixa, nos demais casos. O que ficar sem pagar pode ser cobrado no CPF do titular.
Como dar baixa numa empresa em Brasília?
No Distrito Federal, o pedido começa pela Redesim e passa por três órgãos: a Receita Federal, a Junta Comercial e a Secretaria de Economia do DF.
- Receita Federal. O primeiro passo é o DBE de baixa, o pedido de encerramento do CNPJ, feito pela Redesim.
- Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF (JUCIS-DF). Com o DBE aprovado, o distrato é preenchido no Integrador da Junta (ato 003) e enviado pelo registro digital, conforme as perguntas frequentes da JUCIS-DF. Para empresário individual e sociedade limitada, a Junta informa que o arquivamento da extinção é isento. A tabela de preços em vigor desde 20 de janeiro de 2026 só cobra extinção de sociedade anônima, cooperativa e consórcio.
- Secretaria de Estado de Economia do DF. A inscrição no Cadastro Fiscal do DF, de quem é contribuinte de ICMS ou ISS, também precisa ser baixada. Segundo a carta de serviços da Receita do DF, o pedido pelo Portal RedeSim é atendido na hora. Quando não dá para fazer por ali, vai pelo Atendimento Virtual, com prazo de até 30 dias.
A sociedade simples, registrada em cartório, e a sociedade de advogados, registrada na OAB/DF, encerram o registro nesses mesmos lugares. Se você ainda não sabe em qual deles a sua empresa nasceu, o artigo sobre como abrir empresa no DF mostra o caminho de cada um.
Por onde começar
Comece pelo que dá para ver sem custo. Consulte a situação cadastral do CNPJ na Receita, anote desde quando a empresa está parada e separe o acesso gov.br de quem é responsável por ela. Se o contador antigo sumiu com os acessos, o artigo sobre como trocar de contador mostra como retomar a procuração no e-CAC.
Com isso em mãos, nosso especialista levanta o que está pendente e quanto dessa conta é sua, e aí fica mais fácil escolher o caminho. Se quiser olhar o seu caso com calma, fale com a Supera no WhatsApp e conte desde quando a empresa está parada e qual é o tipo dela.
Fontes
Conferido em 5 de outubro de 2026.
- Lei Complementar 123/2006, art. 9º e art. 25 (Planalto)
- Lei 9.430/1996, art. 81, inaptidão do CNPJ (Planalto)
- Instrução Normativa RFB 2.119/2022, CNPJ (Receita Federal)
- Manual do PGDAS-D e da DEFIS (Receita Federal)
- Perguntas e Respostas MEI e Simei (Receita Federal)
- Baixa de MEI (Portal do Empreendedor, gov.br)
- O que fazer após a baixa do MEI (Portal do Empreendedor, gov.br)
- Redesim (gov.br)
- Perguntas frequentes da JUCIS-DF
- Tabela de preços da JUCIS-DF, Resolução 01/2025 (DODF de 31/12/2025)
- Baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do DF (Secretaria de Economia do DF)
- Consulta de situação cadastral do CNPJ (Receita Federal)
Perguntas frequentes
Empresa sem movimento precisa entregar declaração?
Precisa. A empresa do Simples Nacional transmite o PGDAS-D todo mês, até o dia 20, com a receita zerada, e entrega a DEFIS uma vez por ano, informando a inatividade quando o ano inteiro passou sem movimento. O MEI entrega a DASN-SIMEI até o último dia de maio.
Posso dar baixa na empresa com dívida?
Pode. Desde a Lei Complementar 147/2014, a baixa é registrada sem exigir que os tributos estejam em dia. Só que a dívida continua existindo e pode ser lançada e cobrada depois, e os sócios e administradores da época respondem solidariamente por ela. A regra antiga dos 12 meses sem movimento foi revogada.
Qual a diferença entre CNPJ inapto e baixado?
Baixado é o CNPJ encerrado. Inapto é o CNPJ que a Receita marcou por problema, como deixar de entregar declarações por 90 dias ou mais depois do prazo. A empresa inapta vai para o Cadin e fica impedida, entre outras coisas, de emitir nota fiscal eletrônica e de movimentar conta em banco.
Quanto custa dar baixa no MEI?
A baixa do MEI é gratuita e feita no Portal do Empreendedor, com conta gov.br. Depois dela, é preciso pagar os DAS em aberto até o mês da baixa e entregar a declaração de extinção. O que ficar sem pagar pode ser cobrado no CPF do titular.
Quanto custa a extinção na Junta Comercial do DF?
Para empresário individual e sociedade limitada, a JUCIS-DF informa que o arquivamento da extinção é isento, e a tabela de preços em vigor desde janeiro de 2026 não traz valor para esse ato. Sociedade anônima e cooperativa pagam preço próprio. Débitos e declarações em atraso são outra conta, que depende do caso.
Vale mais suspender a empresa do que dar baixa?
Depende de você pretender voltar. A Receita permite comunicar a interrupção temporária das atividades, e o CNPJ fica suspenso. Se não há plano de retomar, a suspensão só adia a decisão, e vale conferir com o contador o que continua devido no seu regime enquanto o CNPJ existir.
